LEI Nº 2.124, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de sua propriedade e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área "A", de sua propriedade, matrícula nº 29.586 do Cartório de Registro de imóveis de Franco da Rocha, localizado a Rua José Gonçalves Leme, Vila Angélica, com 279,60 m², pela área “B", de propriedade da Sra. ANA MARIA CARDOSO MOREIRA, localizada na quadra D, lote 03, Rua Oswaldo Fávero, Vila Angélica, com 279,00 m².

 

Parágrafo único.  A presente propositura se faz com base no Artigo 116, Inciso I, Alínea b, da Lei orgânica do Município.

 

Art. 2º  As áreas mencionadas no artigo anterior são assim descritas:

 

ÁREA "A"

 

PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

ÁREA: 279,60 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Gonçalves Leme, onde mede 12,50 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 20,00 m, confrontando com o lote 01, do lado esquerdo mede 28,00 m, confrontando com a área remanescente. Nos fundos mede 12,50 m, confrontando com a Rua Napoleão Cunha perfazendo uma área total de 279,60 m².

 

ÁREA "B"

 

PROPRIETÁRIA: ANA MARIA CARDOSO MOREIRA

 

ÁREA: 279,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Medindo 10,00 m² de frente para a Rua Osvaldo Fávero, do lado direito de quem, estando nessa via pública olha o imóvel mede 32,00 m e confina com o lote 4, do lado esquerdo, na mesma posição, mede 31,50 m e confina com o lote 2 e nos fundos mede 8,00 m e confina com propriedade de Norma Vecchia Teigelor Werloger. 

 

Art. 3º  Fica desafetada do uso comum do povo, a área "A", descrita no Artigo 2º da presente Lei, passando a integrar a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 4º  A permuta que trata o Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer uma das partes, ficando, no entanto a cargo da Prefeitura todas as despesas cartorárias necessárias para a efetivação da presente.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 1.034, de 02 de setembro de 1.976.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de setembro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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