LEI Nº 2.135, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Transformação e criação de cargo que especifica.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º    Fica transformado Cargo, em Comissão, integrante do Anexo 7 da Lei nº 1.523, de 18 de Outubro de 1.983 , e suas modificações, Conforme segue:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

LOTAÇÃO

REQUISITOS PARA PROVIMENTOS

01

Chefe da seção de Topografia, cadastro e patrimônio imobiliário.

25

DO.2

Engenheiro civil ou técnico em Agrimensura.

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

LOTAÇÃO

REQUISITOS PARA PROVIMENTOS

01

Chefe da seção de Topografia, cadastro imobiliário.

25

DO.2

Engenheiro civil ou técnico em Agrimensura.

 

Art. 2º  Fica criado o Cargo, em Comissão, abaixo discriminado, que integrará o Anexo 7 da Lei nº 1.523, de 18 de Outubro de 1.983, conforme segue:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

LOTAÇÃO

REQUISITOS PARA 

PROVIMENTOS

01

Chefe da seção de Patrimônio imobiliário.

24

DO.4

Conhecimentos gerais de Administração Pública e 2º Grau completo.

 

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto neste artigo, fica criada uma Seção, que se integrará ao Departamento de assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de outubro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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