LEI Nº 2.137, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Desafetação de área.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da categoria de bem de uso comum do povo, para o de bem patrimonial disponível, o imóvel cedido em dação em pagamento de conformidade com a Lei nº 2.080, de 25 de março de 1.991.

 

Art. 2º  O imóvel de que trata o Artigo 1º é assim descrito e caracterizado:

 

PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

ÁREA: 250,00 m²

 

LOCALIZAÇÃO: Lote 34 - Quadra C

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Sanhaço, onde mede 10,00 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00 m, confrontando com o lote 33, do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com nº 35 nos fundos mede 10,00 m, confrontando com o lote nº 29, perfazendo uma área total de 250,00 m².

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de outubro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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