LEI Nº 2.143, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Altera a referência do cargo que especifica, contante do Anexo 8 da Lei 1.523/83.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O cargo de Supervisor de creches, de provimento efetivo, provido mediante concurso público, constante do Anexo 8 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1.983, atual referência 24, fica enquadrado na referência 26, mantido no mesmo anexo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1.991.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de novembro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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