LEI Nº 2.174, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre: concessão de desconto no pagamento da Taxa de Licença relativa a localização e funcionamento de estabelecimento. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento de Taxa de Licença relativa a localização e funcionamento de estabelecimentos do exercício de 1992.

 

Parágrafo único.  O desconto previsto no caput deste artigo incidirá sobre o valor liquido já deduzidos os 20% (vinte por cento) concedidos pela Lei nº 2.160, de 19 de dezembro de 1991, ficando extensivo aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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