LEI Nº 2.180, DE 26 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre: desafetação de área. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem patrimonial disponível, o imóvel recebido em doação como parte de área maior, através da Lei nº 1.336, de 22 de fevereiro de 1980 e, permutado através da Lei nº 1.754, de 17 de junho de 1987.

 

Art. 2º  O imóvel de que trata o Artigo 1º é assim descrito e caracterizado:

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

ÁREA: 23,45 m²

 

LOCALIZAÇÃO: Área "A"

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M.39 localizado na lateral da Rua Brasílio Del Porto. Desse marco segue com rumo 19º35'SE e com distância de 10,12 metros, onde vai encontrar o marco - M.7. Desse marco deflete a esquerda e segue em curva na distância de 12,43 metros onde vai encontrar o marco M.8 cravado na lateral da Rua Brasílio Del Porto e na divisa com Maria Alves Medeiros. Desse marco deflete à esquerda e segue em rumo de 80º54'05"NW e com distância de 10,12 metros pela lateral da Rua Brasílio Del Porto onde vai encontrar o marco M.39, ponto inicial desta descrição perimétrica que tem como área 23,45 metros quadrados.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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