LEI Nº 2.188, DE 28 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre: concede desconto que especifica no pagamento de contribuição de melhoria e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor total lançado a título de Contribuição de Melhoria, de que trata o Artigo 4º, inciso I, da Lei nº 2.139, de 08 de novembro de 1991.
§ 1º Optando o contribuinte pelo pagamento em 02 (duas) ou 03 (três) parcelas, gozará de desconto no percentual de 30% (trinta por cento).
§ 2º Optando o contribuinte pelo pagamento em 04 (quatro), 05 (cinco) ou 06 (seis) parcelas, gozará de desconto no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor lançado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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