LEI Nº 2.189, DE 28 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre: concessão gratuita de uso de área de propriedade do Município à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, a título de Concessão de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 500,00 m², localizada à Av. Aparecida, Quadra "A", Sítio Aparecida, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 2º desta Lei. 

 

Art. 2º  A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais, da Prefeitura Municipal:

 

OBJETO: Localiza-se à Avenida Aparecida, Quadra "A", Sítio Aparecida, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 500,00 m².

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Aparecida, onde mede 20,00m. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 25,00m, e confronta com o lote 08 da Quadra A. Do lado esquerdo mede 25,00m e confronta com o lote 07 da Quadra “A”. Nos fundos mede 20,00m e confronta com terras de José Pilli.

 

Art. 4º  A concessão de que trata o Artigo 1º será regulamentada através de Contrato, onde constará as Clausulas da concessão.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, direito a quaisquer indenizações. 

 

Art. 6º  Fica revogada, em todos os seus expressos termos, a Lei nº 1.957, de 29 de novembro de 1989.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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