LEI Nº 2.191, DE 06 DE MAIO DE 1992

(Revogada pela Lei n° 2506 de 20/04/1995.)


Dispõe sobre: concessão gratuita de áreas de terreno de propriedade do Município à pessoas carentes e desfavorecidas socioeconomicamente. 


FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a pessoas carentes e desfavorecidas socioeconomicamente, à título de concessão real de uso, gratuitamente, áreas de propriedade do Município, com as seguintes Características e confrontações:


ÁREA I


SITUAÇÃO: Localiza -se à Rua dos Pinheirais, parte do Sistema de Lazer 05, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.


ÁREA: 1.473,22m²


PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua dos Pinheirais, onde mede 55,76m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 31,16m, confrontando com a área de Uso Institucional, do lado esquerdo mede 21,00m, confrontando com o lote 10, da Quadra 30. Nos fundos mede 55,06m, confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 05, perfazendo uma área total de 1.473,22m²


ÁREA II


SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua dos Manacás, parte do Sistema de Lazer 04, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.


ÁREA: 682,50m²


PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua dos Manacás, onde mede 32,50m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 21,00m, confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 04, do lado esquerdo mede 21,00m, confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 04. Nos fundos mede 32,50m, confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 04, perfazendo uma área total de 682,50m², terreno este distante 9,00m, do lote 12 da Quadra 35.


ÁREA III


SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua dos Manacás, parte do Sistema de Lazer 04, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.


ÁREA: 378,00 m²


PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua dos Manacás onde mede 18,00 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 21,00m, confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 04, nos fundos mede 18,00m, confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 04, perfazendo uma área total de 378,00m².


Parágrafo único.  As áreas referidas no "caput" deste Artigo serão demarcadas, dando a necessária condição às famílias que lá residem em edificar moradias dignas a serem habitadas.


Art. 2º  O Executivo expedirá Ato Administrativo, onde se fará as exigências de uso, como também vedará a transmissão, a locação, a transferência do bem concedido ao concessionário a outrem.


Art. 3º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso, fica desafetada do uso comum do povo.


Art. 4º  A concessão de que trata o Artigo 1º, será pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, permanecendo o interesse público.


Art. 5º  Findo o prazo da concessão ou não havendo Interesse público relevante, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas nas áreas mencionadas nesta Lei, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba aos ocupantes direito a qualquer indenização.


Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1992.



Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 



Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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