LEI Nº 2.506, DE 20 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre: Revogação da Lei nº 2191/92 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus expressos termos Lei nº 2.191, de 06 de Maio de 1.992.
Art. 2º A presente revogação dá-se em virtude de declaração de inconstitucionalidade da Lei que ora se revoga, através do Acórdão nº 468, de 22 de Junho de 1.994, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja cópia passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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