LEI Nº 2.196, DE 29 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre: criação de cargos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados cargos em Comissão, conforme segue, que integrarão o Anexo 7 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983 e posteriores modificações:
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. | LOTAÇÃO | REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
01 | Supervisores de Monitores de Alfabetização | 20 | DE. 6 | Conhecimento especifico da área |
14 | Monitores de Alfabetização | 12 | DE. 6 | Conhecimento especifico da área |
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica criada a Seção DE 6, que se integrará ao Departamento de Educação, Esporte e Turismo.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos acima, cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas mensais, fazendo contudo, jus ao percebimento integral da importância correspondente a sua referência.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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