LEI Nº 2.242, DE 29 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre: Dá nova redação ao Artigo 185 da Lei nº 451, de 22 de agosto de 1967.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 185 da Lei nº 451,de 22 de Agosto de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 185. Será aplicada multa correspondente ao valor de 1 a 3 valores de Referência (VR), aqueles que:
..."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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