LEI Nº 2.247, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre: Criação de funções regida pela C.L.T. e da outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O anexo 9 - Quadro de Pessoal, da Lei nº 1523, 18 de Outubro de 1983 e posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Quant | Denominação da Função | Ref. | Requisitos |
02 | Técnico em Edificações | 24 | Curso Técnico em Edificações |
05 | Auxiliar Técnico de Campo | 21 | Conhecimento específico da área e Nível 1º grau completo |
01 | Enfermeiro Padrão | 24 | Curso Superior de Enfermagem devidamente registrado no COREN |
Parágrafo único. Os empregos mencionados serão providos através de Concurso Público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de fevereiro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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