LEI Nº 2.247, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Criação de funções regida pela C.L.T. e da outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O anexo 9 - Quadro de Pessoal, da Lei nº 1523, 18 de Outubro de 1983 e posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

Quant

Denominação da

Função

Ref.

Requisitos

02

Técnico em Edificações

24

Curso Técnico em Edificações

05

Auxiliar Técnico de Campo

21

Conhecimento específico da área e

 Nível 1º grau completo

01

Enfermeiro Padrão

24

Curso Superior de Enfermagem 

devidamente registrado no COREN

 

Parágrafo único.  Os empregos mencionados serão providos através de Concurso Público.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de fevereiro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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