LEI Nº 2.253, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Concessão de desconto no pagamento de débitos inscritos em Divida Ativa e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos de 50% (cinquenta por cento), no pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa.

 

Parágrafo único.  O desconto previsto no caput deste Artigo, somente será concedido aos contribuintes que quitarem seus débitos até o dia 31 de maio de 1993.


Parágrafo único.  O desconto previsto no "caput" deste Artigo, somente será concedido aos contribuintes que quitarem seus débitos até o dia 31 de julho de 1993. (Redação dada pela Lei n° 2295 de 09/06/1993.)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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