LEI Nº 2.295, DE 09 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.253, de 24 de fevereiro de 1993.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 2253, de 24 de Fevereiro de 1993, passam a ter a seguinte redação: 

 

"PARÁGRAFO ÚNICO.  O desconto previsto no "caput" deste Artigo, somente será concedido aos contribuintes que quitarem seus débitos até o dia 31 de julho de 1993."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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