LEI Nº 2.254, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, criação de função e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 2º O Anexo 9 - Quadro de Pessoal, da Lei nº 1523,de 18 de outubro de 1983, e posteriores modificações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
QUANT. | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | REF. | REQUISITOS
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01 | Bibliotecário | 23 | Curso de Biblioteconomia
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Parágrafo único. A função mencionada será provida através de Concurso Público.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, a Minuta do Convênio a ser firmado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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