LEI Nº 2.255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993

 

(Revogada pela Lei nº 2846 de 05/02/1999)


Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder Cestas Básicas de Alimentação e Passe Transporte aos servidores públicos municipais.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cestas Básicas de Alimentação, bem como Passe Transporte aos Servidores Públicos do Município de Caieiras ,cuja situação sócio-econômica nos permita entender necessitada.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 3º  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 1993.



Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 



Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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