LEI Nº 2.846, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a conceder cestas básicas de alimentação e passe transporte aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cestas Básicas de Alimentação, bem como Passes Transportes aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Parágrafo único. Os critérios para a execução da presente Lei serão disciplinados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais Números 2255, de 24 de fevereiro de 1993 e 2479, de 12 de Dezembro de 1994.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de fevereiro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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