LEI Nº 2.260, DE 08 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre: Criação de funções e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo 9 - Quadro de Pessoal, da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1.983 e posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUANT. | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | REF. | REQUISITOS
|
03 | DIGITADOR | 20 | 1º Grau completo e conhecimento específico da área. |
01 | PROGRAMADOR | 24 | 2º -Grau completo e conhecimento específico na área. |
Art. 2º Os empregos acima serão providos mediante Concurso Púbico e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de março de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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