LEI Nº 2.263, DE 22 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre: Fixa o valor do salário de Estagiário e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em 1 (um) salário mínimo, a remuneração mensal a ser paga aos estagiários que forem contratados, com suporte no Artigo 6º da Lei nº 2.181, de 1º de abril de 1992.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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