LEI Nº 2.181, DE 1º DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre: Criação e Extinção de Cargos, Seções, Alterações de Quadro Pessoal, Valores de Função e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O Anexo I – Quadro de Funções Horistas, do Decreto nº 2.426, de 1º de fevereiro de 1989, com modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE FUNÇÕES HORISTAS – REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

QTDE.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº FUNC.

QTDE.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº FUNC.

05

Almoxarife

01

02

Almoxarife

01

02

Aux. de Almoxarife

02

02

Aux. de Almoxarife

02

02

Aux. de Eletricidade

03

01

Aux. de Eletricidade

03

02

Aux. de Farmácia

04

03

Aux. Farmácia

04

20

Aux. de Merenda

05

01

Aux. de Merenda

05

01

Aux.     Nutricionista

06

01

Aux. Nutricionista

06

30

Aux. Pajem

07

 

 

 

01

Borracheiro

08

01

Borracheiro

07

10

Calceteiro

09

05

Calceteiro

08

04

Canteiro

10

 

 

 

06

Carpinteiro

11

02

Carpinteiro

09

12

Coletor de Lixo

12

12

Coletor de Lixo

10

05

Continuo

13

02

Continuo

11

01

Copeira

14

01

Copeira

12

01

Copeira do Gabinete

15

01

Copeira do Gabinete

13

06

Coveiro

16

06

Coveiro

14

08

Eletricista

17

01

Eletricista

15

02

Eletricista de Autos

18

01

Eletricista de Autos

16

08

Encanador

19

02

Encanador

17

05

Estoquista

20

03

Estoquista

18

01

Enc. Calceteiro

21

01

Enc. Calceteiro

19

01

Enc. Coleta de Lixo

22

01

Enc. Coleta de Lixo

20

01

Enc. Limpeza de Ruas

23

01

Enc. Limpeza de Ruas

21

02

Enc. Manut. de Obras

24

01

Enc. Manut. de Obras

22

01

Enc. Obras

25

01

Enc. Obras

23

01

Enc. Parques e Jardins

26

01

Enc. Parques e Jardins

24

01

Enc. Serv. Ambulâncias

27

01

Enc. Serv. Ambulâncias

25

01

Enc. Zeladoria C.E.M

28

01

Enc. Zeladoria C.E.M

26

02

Ferreiro

29

01

Ferreiro

27

02

Funileiro

30

01

Funileiro

28

20

Guarda Municipal

31

50

Guarda Municipal

29

01

Inst. Educ. Física

32

 

 

 

06

Jardineiro

33

06

Jardineiro

30

02

Lavador

34

01

Lavador

31

01

Maestro

35

01

Maestro

32

01

Massagista

36

01

Massagista

33

08

Mecânico

37

03

Mecânico

34

120

Merendeira

38

130

Merendeira

35

30

Motorista

39

25

Motorista

36

04

Motorista Administração

40

04

Motorista Administração

37

12

Motorista Ambulância

41

17

Motorista Ambulância

38

06

Motorista Gabinete I

42

03

Motorista Gabinete I

39

01

Motorista Gabinete II

43

01

Superv. Serv. Gerais

40

04

Ofic. Calceteiro

44

04

Ofic. Calceteiro

41

04

Ofic. Carpinteiro

45

04

Ofic. Carpinteiro

42

04

Ofic. Eletricista

46

04

Ofic. Eletricista

43

01

Ofic. Eletricista Autos

47

01

Ofic. Eletricista Autos

44

02

Ofic. Encanador

48

02

Ofic. Encanador

45

02

Ofic. Mecânico

49

02

Ofic. Mecânico

46

05

Ofic. Pedreiro

50

05

Ofic. Pedreiro

47

02

Ofic. Pintor

51

02

Ofic. Pintor

48

10

Operador de Máquina I

52

10

Ofic. Máquina I

49

05

Operador de Máquina II

53

05

Operador de Máquina II

50

60

Pajem

54

75

Pajem

51

20

Pedreiro

55

15

Pedreiro

52

06

Pintor

56

04

Pintor

53

02

Pintor de Autos

57

 

 

 

10

Prof. Ed. Física

58

10

Prof. Ed. Física

54

05

Salva Vidas

59

04

Salva Vidas

55

100

Servente

60

100

Servente

56

10

Servente I

61

20

Servente I

57

10

Servente II

62

20

Servente II

58

05

Servente III

63

 

 

 

05

Servente IV

64

 

 

 

01

Supervisor EDUCAR

65

01

Supervisor EDUCAR

59

01

Tratador Piscina

66

03

Tratador Piscina

60

10

Cozinheira

67

 

 

 

01

Superv. Transportes

68

01

Superv. Transportes

61

 

 

 

10

Vigia

62

 

 

 

02

Radio Operador

63

 

 

 

02

Aux. Superv. Merenda

64

 

 

 

03

Coordenador de Guarda Municipal

65

 

Art. 2º  Ficam criados e acrescidos, cargos em Comissão, conforme segue, integrarão o Anexo 7, da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983 e modificações posteriores:

 

QTDE.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

LOTAÇÃO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

01

Administrador Centro Educacional e Cultural

25

DE. 4

Auxiliar Direto do Prefeito

02

Administrador do Centro PoliEsportivo “Nova Era”

25

DE. 5

Auxiliar Direto do Prefeito

 

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto neste Artigo, ficam criadas as Seções DE.4 e DE.5, referência 25, em Comissão, que se integrarão ao Departamento de Educação, Esporte e Turismo.

 

Art. 3º  O anexo 9 – Quadro de Pessoal, da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, modificado pela Lei nº 1.928, de 31 de julho de 1989 e posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO 9

 

QUADRO DE PESSOAL TRABALHISTA

 

PARTE PERMANENTE

 

FUNÇÕES ISOLADAS

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

REQUISITOS

03

Auxiliar de Escritório

9

Nível 1º Grau Completo

03

Telefonista

18

Conhecimento especifico da área

03

Escriturário

10

Nível 1º Grau e Datilografia

02

Aux. Técnico em Agrimensura

15

Conhecimento especifico da área

10

Auxiliar de Saúde

13

Conhecimento especifico da área

10

Auxiliar Serviço Social

13

Conhecimento especifico da área

01

Caixa

24

Conhecimento especifico da área

01

Comprador

17

Conhecimento especifico da área

10

Fiscal

17

Conhecimento especifico da área e Nível 1º Grau

70

Professor

17

Conhecimento especifico da área e Nível 2º Grau

03

Desenhista

17

Conhecimento especifico da área e Nível 1º Grau

02

Técnico em Agrimensura

17

Curso Técnico em Agrimensura

01

Bibliotecário

17

Curso de Biblioteconomia

01

Nutricionista

17

Curso de Nutricionista

03

Auxiliar de Contabilidade

17

2º Grau Completo e conhecimento especifico da área

01

Contador

25

Curso de Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade

01

Procurador

24

Curso de Ciências Jurídicas

02

Engenheiro

24

Curso de Engenharia

03

Assistente Social

25

Curso de Assistente Social

08

Médico

25

Curso de Medicina

08

Dentista

25

Curso de Odontologia

04

Psicólogo

25

Curso de Psicologia

02

Fonoaudiólogo

25

Curso de Fonoaudiologia

03

Professor Especialista

18

Nível 2º grau Completo com Conhecimento especifico da área

03

Auxiliar Técnico Esporte

16

Conhecimento especifico da área

03

Digitador

20

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Programador

24

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Assistente Jurídico

22

Cursando Ciências Jurídicas

03

Auxiliar Educação

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Recepcionista

17

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

02

Auxiliar de Gabinete

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

03

Auxiliar de Compras

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Auxiliar de Receita

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Auxiliar de Protocolo

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Auxiliar de Recepção

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

02

Secretária Junior

15

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Secretária

17

Nível Técnico de Secretariado

01

Auxiliar Tesouraria

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Auxiliar de Dívida Ativa

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Auxiliar Seção Pessoal

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

02

Auxiliar Cadastro

13

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Cinegrafista

17

Conhecimento especifico da área

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

REQUISITOS

03

Telefonista

18

Conhecimento especifico da área

08

Escriturário

18

Nível 1º Grau e Datilografia

15

Auxiliar de Saúde

13

Conhecimento especifico da área

08

Auxiliar de Serviço Social

17

Conhecimento especifico da área

01

Caixa

24

Conhecimento especifico da área

80

Professor

17

Conhecimento especifico da área e Nível 2º Grau Completo

03

Desenhista

17

Conhecimento especifico da área

01

Técnico em Agrimensura

17

Curso Técnico em Agrimensura

01

Auxiliar Bibliotecária

20

2º Grau Completo

03

Auxiliar de Contabilidade

17

2º Grau Completo e conhecimento especifico da área

01

Contador

25

Curso de Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade

01

Engenheiro

25

Curso de Engenharia

01

Assistente Social

25

Curso de Assistente Social

15

Médico

25

Curso de Medicina

10

Dentista

25

Curso de Odontologia

04

Psicólogo

25

Curso de Psicologia

02

Fonoaudiólogo

25

Curso de Fonoaudiologia

02

Professor Especialista

18

Nível 2º Grau Completo com conhecimento especifico da área

10

Auxiliar Técnico Esporte

18

Conhecimento especifico da área

01

Assistente Jurídico

22

Cursando Ciências Jurídicas

05

Auxiliar Educação

17

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Recepcionista

17

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Auxiliar de Protocolo

17

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

02

Secretaria

20

Nível Técnico de Secretariado

01

Auxiliar Dívida Ativa

17

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

02

Auxiliar Cadastro

17

1º Grau Completo com conhecimento especifico da área

01

Arquiteto

25

Curso de Arquitetura

05

Auxiliar Odontológico

13

2º grau Completo

05

Auxiliar de Enfermagem

18

Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem, registrado no CONEM

15

Monitores de Educação

20

2º Grau Completo

04

Supervisor de Pré-Escolas

22

Nível Superior

02

Supervisor de Monitores de Educação

22

Nível Superior

 

Art. 4º  Sobre os Valores de Referência do Anexo 12 da Lei nº 1523/83 e modificações posteriores, será aplicado um adicional de 20% (vinte por cento), aos servidores que concluíram o Nível Superior.

 

Art. 5º  O anexo II do Decreto nº 2.426, de 1º de fevereiro de 1985 e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO II

 

TABELA DE SALÁRIO

 

Nº DA FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO EM Cr$ POR HORA

01

Almoxarife

909,00

02

Auxiliar Almoxarife

822,00

03

Auxiliar Eletricista

875,20

04

Auxiliar Farmácia

1.214,15

05

Auxiliar Merenda

778,19

06

Auxiliar Nutricionista

1.030,82

07

Borracheiro

787,95

08

Calceteiro

1.131,89

09

Carpinteiro

1.162,21

10

Coletor de Lixo

798,37

11

Continuo

747,84

12

Copeira

798,37

13

Copeira de Gabinete

1.162,21

14

Coveiro

1.162,21

15

Eletricista

1.030,82

16

Eletricista de Autos

1.456,95

17

Encanador

1.162,21

18

Estoquista

1.030,82

19

Encarregado Calceteiro

1.172,35

20

Encarregado Coleta de Lixo

2.232,13

21

Encarregado Limpeza de Ruas

1.172,35

22

Encarregado Manutenção Obras

2.068,63

23

Encarregado Obras

2.068,63

24

Encarregado Parques e Jardins

2.232,13

25

Encarregado Serv. Ambulância

2.857,85

26

Encarregado Zeladoria C.E.M

1.842,29

27

Ferreiro

1.030,82

28

Funileiro

1.194,53

29

Guarda Municipal

747,84

30

Jardineiro

798,37

31

Lavador

747,84

32

Maestro

1.960,57

33

Massagista

747,84

34

Mecânico

1.030,82

35

Merendeira

828,67

36

Motorista

1.131,89

37

Motorista Administração

1.374,44

38

Motorista Ambulância

1.374,44

39

Motorista Gabinete I

1.374,44

40

Sup. Serviços Gerais

1.842,29

41

Oficial Calceteiro

1.194,53

42

Oficial Carpinteiro

1.194,53

43

Oficial Eletricista

1.194,53

44

Oficial Eletricista Autos

1.162,21

45

Oficial Encanador

1.194,53

46

Oficial Mecânico

1.456,95

47

Oficial Pedreiro

1.194,53

48

Oficial Pintor

1.162,21

49

Operador de Máquina I

1.172,33

50

Operador de Máquina II

1.172,33

51

Pajem

778,19

52

Pedreiro

1.162,21

53

Pintor

1.162,21

54

Professor Educação física

3.213,83

55

Salva-Vidas

1.162,21

56

Servente

747,84

57

Servente I

747,84

58

Servente II

747,84

59

Supervisor EDUCAR

747,84

60

Tratador Piscina

747,84

61

Vigia

747,84

62

Superv. Transportes

1.374,44

63

Rádio Operador

1.136,00

64

Aux. superv. Merenda

954,00

65

Coordenador da Guarda Municipal

2.068,63

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a admitir como Estagiário, para o exercício de funções compatíveis com sua função, estudante de nível técnico e superior.

 

Parágrafo único.  A jornada de trabalho do estagiário será ficada em Decreto, devendo garantir-lhes a frequência à escola.

 

Art. 7º  Os estagiários admitidos na forma do Artigo 6º não terão qualquer vínculo laboral com a Administração Municipal.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1992. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de abril de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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