LEI Nº 2.264, DE 22 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre: Criação de cargos que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo, em Comissão, abaixo discriminado, que integrará o anexo 7 da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, conforme segue:
Quant. | Denominação do Cargo | Ref. | Lotação | Requisitos para provimento |
01 | Chefe da Seção de Bens Patrimoniais | 24 | DP. 6 | Conhecimentos Gerais de Administração Publica e 1º Grau Completo. |
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste Artigo, fica criada uma Seção, denominada Seção de Bens Patrimoniais, que se integrará ao Departamento de Finanças.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Leira entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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