LEI Nº 2.264, DE 22 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre: Criação de cargos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criado o Cargo, em Comissão, abaixo discriminado, que integrará o anexo 7 da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, conforme segue:

 

Quant.

Denominação do Cargo

Ref.

Lotação

Requisitos para

provimento

01

Chefe da Seção de Bens Patrimoniais 

24

DP. 6

Conhecimentos Gerais de Administração Publica e 1º Grau Completo.

 

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto neste Artigo, fica criada uma Seção, denominada Seção de Bens Patrimoniais, que se integrará ao Departamento de Finanças.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Leira entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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