LEI Nº 2.280, DE 26 DE ABRIL DE 1993

(Revogada pela Lei n° 2311 de 04/08/1993.)

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios de Esporte o Turismo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo, objetivando a transferência de recursos financeiros.

 

Art. 2º  Os recursos recebidos serão destinados a construção de um Campo de Bocha e um Campo de Malha.

 

Art. 3º  A minuta do Convênio em anexo, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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