LEI Nº 2.311, DE 04 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a transferência de recursos financeiros.
Art. 2º Os recursos recebidos serão destinados à construção de um Campo de Bocha e um Campo de Malha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2280, de 26 de Abril de 1993.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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