LEI Nº 2.287, DE 26 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre: Acréscimo de cargos e empregos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 7 da Lei nº 1.523, de 18 de Outubro de 1983, os cargos em comissão, conforme segue:
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. | LOTAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO.
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10 | ASSESSOR | IV 17 GP.6 | Auxiliar Direto do Prefeito |
Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo 9 - Quadro de Pessoal, da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, os seguintes empregos:
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. | LOTAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO.
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03 | ENFERMEIRO PADRÃO | 24 | Curso Superior de Enfermagem registrado no Corn. |
Parágrafo único. Os empregos mencionados serão providos através de Concurso Público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias. do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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