LEI Nº 2.291, DE 11 DE MAIO DE 1993

(Revogada pela Lei n° 2613 de 15/04/1996.)

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo expedir Alvará de Licença Especial para funcionamento, aos domingos e feriados, dos estabelecimentos comerciais localizados em nosso Município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado expedir Alvará de Licença Especial para funcionamento aos domingos e feriados, aos estabelecimentos comerciais situados no Município de Caieiras.


Parágrafo único.  O deferimento do pedido ficará a critério do Chefe do Executivo. (Acrescentado pela Lei n° 2347 de 08/10/1993.)

 

Art. 2º  Os Comerciantes interessados na obtenção do respectivo alvará, deverão requerê-lo junto a Prefeitura Municipal, cujo requerimento deverá constar os dias que pretende funcionar.


Parágrafo único.   Os requerimentos deverão ser protocolados no primeiro dia útil do mês que pretende funcionar, declinando os dias, para apreciação do Chefe do Executivo. (Acrescentado pela Lei n° 2347 de 08/10/1993.)

 

Art. 3º  Fica fixado em 2 (dois) V.R. Valor de Referência por dia de funcionamento.

 

Art. 4º  Os estabelecimentos comerciais que vierem a funcionar os domingos e feriados sem o devido Alvará de Licença Especial, ficam sujeitos ao pagamento de uma multa equivalente a 10 (dez) V.R. - Valor de Referência, por dia de funcionamento.


Art. 4º   Os estabelecimentos comerciais que vierem a funcionar aos domingos e feriados sem o devido Alvará de Licença Especial, ficam sujeitos ao pagamento de uma multa equivalente a 20 (vinte) V.R. - Valor de Referência, por dia de funcionamento. (Redação dada pela Lei n° 2347 de 08/10/1993.)

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de maio de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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