LEI Nº 2.294, DE 02 DE JUNHO DE 1993
(Revogada pela Lei n° 2425 de 26/05/1994.)
Dispõe sobre: Autorização para realização de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos objetivando a implantação de Abrigos junto as Paradas de ônibus e dá providências correlatas.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretária dos Transportes Metropolitanos objetivando a implantação de abrigos em paradas de ônibus no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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