LEI Nº 2.425, DE 26 DE MAIO DE 1994

 

Dispõe sobre: autorização para realização de convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, objetivando o repasse de recursos orçamentários para a implantação de abrigos em paradas de ônibus, de interesse do Transporte Intermunicipal, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, objetivando o repasse de recursos orçamentários para a implantação de abrigos em paradas de ônibus, de interesse do Transporte Intermunicipal.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos orçamentários a serem repassados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e havendo necessidade de participação financeira do Município fica o mesmo desde já autorizado.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.294, de 02 de junho de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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