LEI Nº 2.425, DE 26 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre: autorização para realização de convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, objetivando o repasse de recursos orçamentários para a implantação de abrigos em paradas de ônibus, de interesse do Transporte Intermunicipal, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, objetivando o repasse de recursos orçamentários para a implantação de abrigos em paradas de ônibus, de interesse do Transporte Intermunicipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos orçamentários a serem repassados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e havendo necessidade de participação financeira do Município fica o mesmo desde já autorizado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.294, de 02 de junho de 1993.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor