LEI Nº 2.299, DE 16 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao § 3º do Artigo 5º da Lei nº 2160, de 19 de dezembro de 1991.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º     O § 3º do Artigo 5º da Lei nº 2160, de 19 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º  O total do desconto será limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto lançado."

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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