LEI Nº 232, DE 29 DE MAIO DE 1963
Dispõe sobre: redução e isenção de imposto para os terrenos reflorestados ou utilizados.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os terrenos situados na Zona Central do Município de Caieiras, enquanto forem utilizados exclusivamente em reflorestamento ou bosques naturais, gozarão o desconto de 50% (cincoenta por cento) nos lançamento de imposto territorial a pagar.
Art. 2º Os terrenos situados na Segunda e Terceira Zonas do Município de Caieiras, enquanto forem utilizados exclusivamente em reflorestamento ou bosques naturais, hortas ou pomares, gozarão isenção de imposto territorial urbano.
Art. 3º A isenção prevista no artigo anterior será extinta, progressivamente, à medida que as referidas áreas forem atingidas por melhoramentos urbanos. A partir do exercício seguinte ao que ocorrer o melhoramento urbano o imóvel será tributado de acordo com o seguinte escalonamento: 1º ano: 25%; 2º ano:50%; 3º ano: 75%; 4º em diante, tributação regulamentar.
Art. 4º Para efeito de lançamento de imposto, a delimitação de área alcançada por melhoramentos urbanos a que se refere o artigo anterior obedecerá o disposto no § 1º, do artigo 116 da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 5º A redução ou a isenção do imposto territorial de que trata os artigos anteriores, deverá ser requerida anualmente, com informações detalhadas sobre a propriedade.
Art. 6º A redução ou a isenção de que trata os artigos anteriores, somente será concedida após a inspeção da propriedade, por funcionários municipal, previamente designado pelo Sr. Prefeito, o qual apresentará laudo minucioso sobre o imóvel vistoriado.
Art. 7º Fica revogada totalmente a Lei nº 189, de 28 de Novembro de 1962.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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