LEI Nº 2.317, DE 16 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre: Transferência de cargo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O Cargo de Supervisora EDUCAR, função nº 59, constante da Lei nº 2181/92 - Anexo I, Quadro de Funções Horistas-Regime CLT, passa a vigorar como sendo cargo de SUPERVISOR EDUCACIONAL, constante daquela Lei, Anexo 9 - Quadro de Pessoal Trabalhista - Parte Permanente - Funções Isoladas, atribuindo-lhe Referencia 24.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de agosto de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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