LEI Nº 2.344, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre: Acresce Parágrafo único e incisos ao Artigo 1º e dá Nova Redação ao Artigo 5º, todos da Lei nº 2289, de 06 de maio de 1993.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido um Parágrafo Único e respectivos incisos ao Artigo 1º da Lei nº 2.289, de 06 de maio de 1.993:
"Parágrafo único. A concessão de direito real de uso de que trata o "Caput" deste Artigo, será outorgada às seguintes empresas:
I - Metalfran Indústria e Comércio Ltda, nº 47.857.495/0001-33.
II - Industria Química Orgânica Paulista Ltda - Quimorpa Ltda, C.C.C./MF sob nº 61.379.889/0001-54.
III - Martins e Lococo Lavanderia Ltda, C.G.C./MF sob nº 59.951.822/0001-09
IV - Viação Cidade de Caieiras Ltda, C.G.C./MF sob nº 64.000.060/0002-78.
V - Plásticos Araken Ltda, C.G.C./MF sob nº 54.556.549/0001-65.
VI - Eros Eletro Eletrônica Ltda, C.G.C./MF sob nº 54.653.357/0001-06.
VII - Equipamentos Industriais Botter Ltda, C.G.C./MF sob nº 57.238.354/0001-96.
VIII - Mec Molduras Ltda ME, Inscrição nº 113.722.205-110.
IX - Tecnofluor Industria e Comércio Ltda, C.G.C. sob nº 65.592.511/0001-95.“
Art. 2º O Artigo 5º da Lei nº 2.289, de 06 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 5º As concessões serão pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, podendo ser prorrogada por igual período, em permanecendo o interesse público."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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