LEI Nº 2.353, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Acresce os incisos X e XI à Lei nº 2344, de 27 setembro de 1993 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º    Ficam acrescidos os incisos X e XI ao Artigo 1º da Lei nº 2344, de 27 de Setembro de 1993, com as seguintes redações:

 

X - Eclética Química Ltda.

 

XI - Riday Industria e Comércio de Embalagens Ltda.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de novembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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