LEI Nº 2.363, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre: Acresce Parágrafo único ao Artigo 32, da Lei nº 1192, de 05 de julho de 1978.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido um Parágrafo Único ao Artigo 32, da Lei nº 1192, de 05 de Julho de 1978.
"Parágrafo único. Para áreas concedidas do Parque Industrial Engenheiro GINO DÁRTORA, que apresentam área igual ou inferior a 2.000 m², obedecerão aos seguintes recuos mínimos em relação às linhas perimétricas dos lotes:
a) de fundo - 3,00m no mínimo;
b) laterais - 3,00m em um dos lados no mínimo;
c) de frente - 4,00m no mínimo do alinhamento da via pública."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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