LEI Nº 2.393, DE 03 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre: Prorrogação do Prazo de que trata o Artigo 4º da Lei nº 1.752, de 02 de junho de 1987.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 10 (dez) anos, a partir da data da publicação desta Lei, o prazo constante no Artigo 4º da Lei nº 1.752, de 02 de junho de 1.987, que dispõe sobre concessão gratuita de uso de terreno de propriedade do Município, ao LIONS CLUBE DE CAIEIRAS.
Art. 2º Fica concedido um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para o LIONS CLUBE DE CAIEIRAS, inicie e conclua a construção de sua Sede.
Parágrafo único. O término da obra será avaliado por funcionário do Departamento competente da Prefeitura, que lavrará auto circunstanciado.
Art. 3º O não cumprimento do Artigo anterior desta Lei, implicará na revogação desta, bem como da Lei nº 1.752/87, sendo que todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel da municipalidade passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba ao LIONS CLUBE DE CAIEIRAS, direito a quaisquer indenização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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