LEI Nº 2.406, DE 07 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao inciso II do Artigo 1º da Lei nº 2.160, de 19 de dezembro de 1.991.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação, o inciso II do Artigo 1º da Lei nº 2.160, de 19 de Dezembro de 1.991.

 

“Art. 1º 

 

I -  

 

II – 2% (dois por cento) – tratando-se de imposto predial.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de abril de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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