LEI Nº 2.406, DE 07 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre: Dá nova redação ao inciso II do Artigo 1º da Lei nº 2.160, de 19 de dezembro de 1.991.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o inciso II do Artigo 1º da Lei nº 2.160, de 19 de Dezembro de 1.991.
“Art. 1º
I -
II – 2% (dois por cento) – tratando-se de imposto predial.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de abril de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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