LEI Nº 244, DE 26 DE AGOSTO DE 1963
(Revogada pela Lei n° 712 de 10/03/1971.)
Dispõe sobre doação de terreno.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a alienar, para fins de doação à “IGREJA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO MISSIONÁRIO”, com sede no Município de Caieiras, um terreno localizado à Rua João Dártora, Jardim São Francisco, com 16,00 metros de frente por 62,50 metros da frente aos fundos, com 1.000 metros de área.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º destina-se à construção de um TEMPLO e um ABRIGO PARA CRIANÇAS DESAMPARADAS.
Art. 3º Fica assegurado o direito de reversão ao patrimônio municipal do imóvel de que trata a presente Lei, se dentro do prazo de 10 ( dez) anos não for atendido o que dispõe o artigo 2º, sem qualquer indenização por parte da Prefeitura.
Parágrafo único. No caso de dissolução da “Igreja Cristã Pentecostal o Brasil para Cisto Missionário”, com sede em Caieiras, o imóvel referido no artigo 1º desta Lei passa a pertencer a outra Igreja que se comprometa a atender às exigências do artigo 2º.
§ 2º Proceder-se-á à escolha da Igreja beneficiada, pelo sistema de concorrência de possibilidade, a critério do legislativo Municipal de Caieiras, através de Comissão antecipadamente nomeada para tal fim, quando notificada por oficio da dissolução, acompanhado da ata respectiva, devidamente registrada. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 286/64)
§ 3º A dissolução da beneficiada por esta Lei antes do início das obras constantes do artigo 2º, constituirão prova de sua impossibilidade para cumpri-las, podendo a municipalidade exercer o direito de reversão constante do artigo 3º. (REDAÇÃO ADICIONADA PELA LEI Nº 286/64)
Art. 4º A escritura de doação conterá obrigatoriamente todas as disposições desta Lei.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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