LEI Nº 286, DE 05 DE MAIO DE 1964

(Revogada pela Lei n° 712 de 10/03/1971.)



Dispõe sobre: acréscimo de Parágrafo no artigo 3º da Lei nº 244/63.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Ficam acrescentados mais dois parágrafos aoartigo 3º da Lei nº 244, de 26 de Agosto de 1963, passando o parágrafo único do mesmo dispositivo legal a constituir-se em parágrafo primeiro.


Art. 2º  Os parágrafos e acrescentar-se, terão a seguinte redação:


“§ 2º  Proceder-se-á à escolha da Igreja beneficiada, pelo sistema de concorrência de possibilidade, a critério do legislativo Municipal de Caieiras, através de Comissão antecipadamente nomeada para tal fim, quando notificada por oficio da dissolução, acompanhado da ata respectiva, devidamente registrada.


§ 3º  A dissolução da beneficiada por esta Lei antes do início das obras constantes do artigo 2º, constituirão prova de sua impossibilidade para cumpri-las, podendo a municipalidade exercer o direito de reversão constante do artigo 3º.”


Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1964.



PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1964.



NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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