LEI Nº 2.428, DE 14 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre: criação da Subseção III – DF.103, da Receita com atributos inerentes ao ISSQN, bem como da Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida à Lei nº 1.523/83, a Subseção III - DF.103, da Receita com as atribuições inerentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais.
Parágrafo único. Compete à Subseção criada no “caput” deste Artigo as seguintes atribuições:
I - elaborar os cálculos necessários para fixar os valores que servirão de base para o lançamento do I.S.S.Q.N. e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais;
II - preparar Alvarás de Licença para Localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, consultando, quando for o caso, o órgão competente;
III - nas épocas determinadas efetuar os respectivos lançamentos de ISSQN e da Taxa de Licença, mediante emissão de carnês ou avisos-recibos;
IV - fiscalizar o cumprimento das normas públicas relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes ambulantes;
V - manter sempre atualizados os valores sobre os quais incidirão o ISSQN e a Taxa de Licença, revendo tais valores em épocas próprias;
VI - intimar, notificar e se for o caso, autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais;
VII - promover a apreensão de mercadorias e objetos, nos casos previstos em Lei, e regulamentos, lavrando o respectivo termo ou auto de apreensão;
VIII - programar e exercer a fiscalização sistemática de todos os contribuintes mencionados no Artigo 1º desta Lei e inciso IV, do parágrafo único do referido artigo; e
IX - executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º Ficam acrescidas ao Anexo 7 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, os cargos em Comissão, conforme segue:
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REFERÊNCIA | LOTAÇÃO |
01 | Subchefe | 23 | DF.103 |
01 | Assistente da Subseção | 22 | DF.103 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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