LEI Nº 2.428, DE 14 DE JUNHO DE 1994

 

Dispõe sobre: criação da Subseção III – DF.103, da Receita com atributos inerentes ao ISSQN, bem como da Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica acrescida à Lei nº 1.523/83, a Subseção III - DF.103, da Receita com as atribuições inerentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais.

 

Parágrafo único.  Compete à Subseção criada no “caput” deste Artigo as seguintes atribuições:

 

I - elaborar os cálculos necessários para fixar os valores que servirão de base para o lançamento do I.S.S.Q.N. e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais;

 

II - preparar Alvarás de Licença para Localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, consultando, quando for o caso, o órgão competente;

 

III - nas épocas determinadas efetuar os respectivos lançamentos de ISSQN e da Taxa de Licença, mediante emissão de carnês ou avisos-recibos;

 

IV - fiscalizar o cumprimento das normas públicas relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes ambulantes;

 

V - manter sempre atualizados os valores sobre os quais incidirão o ISSQN e a Taxa de Licença, revendo tais valores em épocas próprias;

 

VI - intimar, notificar e se for o caso, autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais;

 

VII - promover a apreensão de mercadorias e objetos, nos casos previstos em Lei, e regulamentos, lavrando o respectivo termo ou auto de apreensão;

 

VIII - programar e exercer a fiscalização sistemática de todos os contribuintes mencionados no Artigo 1º desta Lei e inciso IV, do parágrafo único do referido artigo; e

 

IX - executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato. 

 

Art. 2º  Ficam acrescidas ao Anexo 7 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, os cargos em Comissão, conforme segue: 

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Subchefe

23

DF.103

01

Assistente da Subseção

22

DF.103

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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