LEI Nº 2.429, DE 14 DE JUNHO DE 1994
(Revogada pela Lei n° 5002 de 28/11/2017).
Dispõe sobre: dá denominação para Posto Médico Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “POSTO MÉDICO MUNICIPAL BENEDITO SOARES”, o posto médico localizado no Bairro do Serpa, Jardim Vitória.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
BIOGRAFIA
BENEDITO SOARES, popularmente conhecido como Frango, nasceu em 27 de maio de 1927, na Cidade de Jundiaí, filho Inácio Augusto Soares e Ana Rodrigues Soares.
Aos 12 anos de idade veio residir em Caieiras, onde criou vínculos muito fortes, residindo por mais de 40 anos.
Trabalhou na Cia Melhoramentos de São Paulo durante um longo período, indo posteriormente trabalhar na empresa Martins Ferreira, Bairro da Lapa. Mais tarde foi trabalhar na metalúrgica Jaraguá, em Vila Leopoldina.
Residiu no Bairro Cerâmica, dentro da Cia Melhoramentos, onde veio a casar-se com a Srª ISABEL ANTUNES SOARES, indo morar no Bairro do Serpa, mais precisamente na Vila Gertrudes.
Trabalhou muito pelo desenvolvimento do Grêmio Esportivo 14 de Dezembro, onde foi Diretor Esportivo.
Do seu casamento com a Srª Izabel nasceram os filhos Antônio Carlos, Nilson, Ariovaldo, Ivair e Ivonete.
Faleceu aos 30 de novembro de 1973, deixando muitos amigos e todos seus familiares inconformados com a perda irreparável.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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