LEI Nº 5.002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Da denominação para o centro de reabilitação municipal, e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Centro de Reabilitação Municipal BENEDITO SOARES” o Centro de Reabilitação localizado na Rua Pedro Alvares Cabral, n.º 75, Jardim Victória, Serpa, neste Município.
Parágrafo único. A biografia do homenageado já foi objeto da Lei Municipal 2.429 de 14 de Junho de 1.994, valendo-se aquela para esta homenagem.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.429, de 25 de Junho de 1.994.
Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de novembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor