LEI Nº 245, DE 26 DE AGOSTO DE 1963
Dispõe sobre: isenção da taxa de locação do trator do SR. KEIKI UEMORI.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a isentar na taxa de locação do trator municipal, estabelecida pela Lei nº 132, de 17/4/1962, ao Sr. KEIKI UEMORI, pela execução de 45 horas e 30 minutos de serviços prestado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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