LEI Nº 2.433, DE 23 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre: conversão dos salários dos Servidores da Municipalidade em URV, Abono de Emergência, Alteração do valor de hora de funções que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos servidores da Municipalidade ficam convertidos em U.R.V., tendo como parâmetro o valor pago na última folha de pagamento.
Art. 2º Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da Municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas no valor de CR$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros reais), que será pago junto com o salário do mês de junho do fluente ano.
Art. 3º O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal ao salário e ao vencimento dos servidores.
Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 2.426, de 19 de fevereiro de 1.985 e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIO
Nº DA FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | VALOR HORA Cr$ |
34 | MECÂNICO | 1.396,04 |
49 | OPERADOR DE MÁQUINA I | 1.587,68 |
50 | OPERADOR DE MÁQUINA II | 1.587,68 |
16 | ELETRICISTA DE AUTOS | 1.973,13 |
28 | FUNILEIRO | 1.973,13 |
46 | OFICIAL MECÂNICO | 1.973,13 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 3º e seu Parágrafo Único da Lei nº 2.411, de 20 de abril de 1994.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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