LEI Nº 2.433, DE 23 DE JUNHO DE 1994

 

Dispõe sobre: conversão dos salários dos Servidores da Municipalidade em URV, Abono de Emergência, Alteração do valor de hora de funções que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Os salários dos servidores da Municipalidade ficam convertidos em U.R.V., tendo como parâmetro o valor pago na última folha de pagamento.

 

Art. 2º  Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da Municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas no valor de CR$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros reais), que será pago junto com o salário do mês de junho do fluente ano.

 

Art. 3º  O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal ao salário e ao vencimento dos servidores.

 

Art. 4º  O Anexo II do Decreto nº 2.426, de 19 de fevereiro de 1.985 e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO II

 

TABELA DE SALÁRIO

 

Nº DA FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

VALOR HORA Cr$

34

MECÂNICO

1.396,04

49

OPERADOR DE MÁQUINA I

1.587,68

50

OPERADOR DE MÁQUINA II

1.587,68

16

ELETRICISTA DE AUTOS

1.973,13

28

FUNILEIRO

1.973,13

46

OFICIAL MECÂNICO

1.973,13

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 3º e seu Parágrafo Único da Lei nº 2.411, de 20 de abril de 1994.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor