LEI Nº 2.411, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre: acréscimo, criação de cargos e alteração do valor de horas de funções que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 7 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, os cargos em Comissão, conforme segue:
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. | LOTAÇÃO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
03 | ASSESSOR I | 24 | GP.6 | Auxiliar Direto do Prefeito |
04 | ASSESSOR II | 23 | GP.6 | Auxiliar Direto do Prefeito |
08 | ASSESSOR III | 20 | GP.6 | Auxiliar Direto do Prefeito |
12 | ASSESSOR IV | 17 | GP.6 | Auxiliar Direto do Prefeito |
08 | ASSESSOR VI | 12 | GP.6 | Auxiliar Direto do Prefeito |
10 | MÉDICO | 25 | DS.5 | Curso Superior de Medicina. Devidamente Registrado no CRM |
06 | PROFESSOR | 18 | DE.4 | Conhecimento Específico da Área e Nível 2º Grau |
Art. 2º Fica criado o cargo, em Comissão, abaixo discriminado, que integrará o Anexo 7 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, conforme segue:
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. | LOTAÇÃO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
06 | DENTISTA | 25 | DS.5 | Curso Superior de Odontologia, Devidamente Registrado no CRO |
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 2.426, de 1º de fevereiro de 1985 e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIO
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Parágrafo único. Os valores lançados na tabela acima, referem-se ao mês de março de 1994. (Revogado pela Lei n° 2433 de 23/06/1994.)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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