LEI Nº 2.434, DE 29 DE JUNHO DE 1994
(Revogada pela Lei n° 2799 de 24/06/1998.)
Dispõe sobre: concessão de Direito Real de Uso de Área de propriedade do Município de Caieiras ao Esporte Club Nacional e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao ESPORTE CLUB NACIONAL, a título de concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 3.325,94m² localizada à Rua Ermenio de O. Penteado - Sist. de Lazer - Jd. Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º O ESPORTE CLUB NACIONAL, está devidamente constituído de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais, da Prefeitura Municipal:
OBJETO: Descrição perimétrica de área sem benfeitorias, para fins de cessão gratuita de uso.
SITUAÇAO: Localiza-se a Rua Ermenio de Oliveira Penteado, Sistema de Lazer, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Ermenio de Oliveira Penteado onde mede 17,58m em curva a direita, 28,89m em curva a esquerda, 13,73m em reta e 19,83m em curva a esquerda e mais 12,88m em reta de frente para a Avenida Vereador Luiz Gonzaga Dartora. Do lado direito de quem da Avenida Vereador Luiz Gonzaga Dartora olha o imóvel mede 43,45m e confronta com a Viela 8. Do Lado esquerdo de quem da Rua Ermenio de Oliveira Penteado olha o imóvel mede 23,77m e confronta com a Viela 8. Nos fundos mede 68,41m em curva e mais 8,29m em reta confrontando com a Viela 8, perfazendo a área de 3.325,94m².
Art. 4º A concessão de que trata o Artigo 1º será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de contrato, onde constará as cláusulas da concessão.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se o ESPORTE CLUB NACIONAL, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela sociedade, na área de terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba ao ESPORTE CLUB NACIONAL, direito a quaisquer indenizações.
Art. 6º A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada de uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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