LEI Nº 2.799, DE 24 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre: Revogação de Leis que especifica, de concessão de áreas públicas em direito real de uso.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 2.434, de 29 de Junho de 1.994 e Lei nº 2.619, de 29 de Abril de 1.996.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor