LEI Nº 2.440, DE 08 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre: transformação de cargos e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 8 - Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - Cargos isolados de Provimento Efetivo Destinados a Extinção na Vacância, da Lei nº 1.523/83, modificado por Leis Posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO 8
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO
PESSOAL PERMANENTE
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DESTINADOS A EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. | QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. |
01 | Encarregado de Setor | 18 | 01 | Assistente Técnico da Seção de Transporte Oficina e Trânsito | 24 |
01 | Auxiliar de Serviço | 17 | 01 | Agente Administrativo | 17 |
01 | Supervisor de Manutenção de Obras | 24 | 01 | Assistente Técnico Jurídico | 24 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1994.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de agosto de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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