LEI Nº 2.440, DE 08 DE AGOSTO DE 1994

 

Dispõe sobre: transformação de cargos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O Anexo 8 - Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - Cargos isolados de Provimento Efetivo Destinados a Extinção na Vacância, da Lei nº 1.523/83, modificado por Leis Posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO 8

 

QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

 

PESSOAL PERMANENTE

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DESTINADOS A EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

01

Encarregado de Setor

18

01

Assistente Técnico da Seção de Transporte Oficina e Trânsito

24

01

Auxiliar de Serviço

17

01

Agente Administrativo

17

01

Supervisor de Manutenção de Obras

24

01

Assistente Técnico Jurídico

24

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1994.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de agosto de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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