LEI Nº 246, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre: criação de cargos no quadro do funcionalismo municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, os seguintes cargos:

 

1. Chefe de Secção do Pessoal

 

2. Encarregado da Garage

 

3. Encarregado das Reparações Diversas

 

4. Encarregado dos Serviços de Calçamento e produção.

 

Parágrafo único. Os cargos ora criados são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

 

Art. 2º  Os cargos criados pelo artigo anterior, obedecerão as referências abaixo especificadas, de que trata a Lei nº 219, de 7 de Maio de 1963:

 

Chefe da Secção do Pessoal........Referência “15”

 

Encarregado da Garage..............Referência “12”

 

Encarregado das Reparações Diversas.......Referência “12”

 

Encarregado dos Serviços de Calçamento e Produção.....Referência “12”

 

Art. 3º  Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

301-8-80-0- PESSOAL FIXO............Cr$ 180.000,00

 

351-8-81-0- PESSOAL FIXO............Cr$ 360.000,00

 

Art. 4º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas : 

 

131-8-03-08- item I – Venc. Diretor Administrativo..........................190.000,00

 

271-8-81-1- Venc. de Diaristas......350.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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