LEI Nº 2.452, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: criação e transformação de cargos que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados seis (6) cargos de Instrutor de Cursos Profissionalizantes, de provimento em Comissão, que integrarão o Anexo 7, da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1993.
Parágrafo único. Os encargos criados terão remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo vigente e jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Art. 2º Os cargos de Auxiliar de Supervisor de Creche, ocupados pelas servidoras MARIA CRISTINA PONTES e MARIA ANTONIA DE SOUZA DÁRTORA, ficam transformados respectivamente em Assistente de Secretaria e Assistente do Departamento de Saúde e Assistência Social, mantidos na mesma referência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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