LEI Nº 2.459, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 1.914, de 30 de junho de 1989.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1º da Lei nº 1.914, de 30 de junho de 1989:

 

“Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a conceder à Delegacia de Polícia de Caieiras, importância mensal equivalente ao preço de 600 (seiscentos) litros de álcool combustível, destinado ao abastecimento das viaturas oficiais.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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